Adicional de Periculosidade e Insalubridade, entre outros Direitos de Servidores Públicos

Servidores públicos que, no desempenho de suas atividades, exerçam trabalhos insalubres ou perigosos, possuem o direito de receberem adicional de remuneração para referidas atividades, nos termos da Lei. Logo, quando verificado o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas, o adicional é devido desde o início da prestação dos serviços, respeitada a prescrição, sendo ilegal a negativa da justa contraprestação àquele que sacrificou a saúde ou pôs em risco a vida em prol do serviço público.


Sobre

Advogada Especialista em Direito Público e Processo Civil. Atuante em prol dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais. Advogada da Associação dos Guardas Civis Metropolitanos.  Possui vasta experiência na área de Direito Público e Privado.  Atuante em todo território nacional, a partir do escritório localizado no Estado de São Paulo, onde estão concentradas as atividades.

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